Prefeitura do Município do Rio de Janeiro prorroga medidas de proteção à vida até 22 de março
Confira abaixo as novas medidas restritivas:
Horários escalonados de funcionamento:
- Serviços: 8h às 17h
- Administração pública: 9h às 19h
- Comércio em geral: 10h30 às 21h
OBS: Os estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais deverão seguir, obrigatoriamente, o horário estipulado para a natureza da atividade.
Estão proibidos:
- Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h
- Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
- Funcionamento de boates e casas de espetáculos
- Exposição à venda ou comercialização de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas
Regras de funcionamento:
- Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar até as 21h.
- Após esse horário, é permitida entrega em domicílio, drive-thru, entrega rápida com retirada no estabelecimento.
- Não é permitido o consumo nos locais.
- Serviço nas praias e na orla marítima, inclusive comércio ambulante fixo e itinerante: podem funcionar até 17h
- Todas as atividades econômicas com atendimento presencial deverão respeitar a lotação máxima de 40%
Exceções:
Estão dentro do artigo nº 11, que diz que estão excluídos da resolução e devem seguir as regras da resolução SES/SMS – 871 de 12/01/21:
Academia
Piscina de condomínio
Consultórios
Farmácias
Posto de gasolina e conveniência
Padarias
Sanções previstas:
- Valor máximo da multa individual: R$ 562,42 (Ex: pessoas sem máscaras, aglomerações e outros)
- Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros
- Interdição do estabelecimento
- Multa gravíssima: de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92
Fonte: PrefeItura do RIO