Contribuição Confederativa 2021
Todas as pessoas jurídicas integrantes da categoria econômica, conforme artigo 8º inciso IV da Constituição Federal e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, recolherão a título de contribuição confederativa, o percentual de 4% (quatro por cento) a ser recolhida em guia própria, a ser emitida pelo SECRASO/RJ, da seguinte forma:
- 2 % (dois por cento) sobre o total da folha de pagamento de março/2021, reajustada, a ser pago no mês de abril;
- 2% (dois por cento) sobre o total da folha de pagamento de março/2021, reajustada, a ser pago no mês de setembro;
Parágrafo Primeiro: A contribuição será cobrada independentemente da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e o seu recolhimento será feito através de guia de cobrança com o vencimento previamente estabelecido, pagável por compensação bancária.
Parágrafo Segundo – O valor mínimo a ser recolhido, para cada contribuição, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para as pessoas jurídicas que não possuam empregados, ou, caso na apuração do cálculo na forma estabelecida no caput, o resultado encontrado seja inferior ao valor da contribuição mínima.
Parágrafo Terceiro: O recolhimento efetuado fora dos prazos previstos nesta Cláusula, acarretará ao empregador, o pagamento de multa de 10% (dez por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês.
Assegure a boa relação com o Sindicato Patronal, mantendo-o forte e atuante, para que garanta a defesa da Categoria econômica de forma organizada e operante.