Redução ou suspensão de jornada: confira aqui como calcular
O governo federal retomou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda(BEm), que autoriza a redução e suspensão de jornada de trabalho de funcionários, dentro da proporção estabelecida nas regras do programa.
Essa nova medida terá validade de 120 dias, a contar da publicação da Medida Provisória de abril. O empregador pode reduzir as jornadas de trabalho do empregado em 25%, 50% ou 70%, ou ainda suspender o contrato.
É importante destacar que nenhum trabalhador deverá receber menos que um salário mínimo (R$ 1.100). Confira a seguir como fazer o calculo:
- Redução de 25%: 75% do salário + 25% do valor do seguro-desemprego;
- Redução de 50%: 50% de salário + 50% do valor do seguro-desemprego;
- Redução de 70%: 30% do salário + 70% do valor do seguro-desemprego.
Veja abaixo uma simulação desses cálculos com diferentes faixas salariais.
Redução de 25%
Fonte: A Gazeta
Redução de 50%
Fonte: A Gazeta
Redução de 70%

Fonte: Google notícias