Contribuições
A Lei nº 13.467/2017, que institui a “Reforma Trabalhista”, não alterou as normas contidas na Constituição Federal de 1988. Por isso, continua vigente o artigo 8º da Lei Maior, assegurando o custeio das entidades sindicais mediante o pagamento de contribuições que, no caso peculiar da sindical, está previsto nos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, todos da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Secraso/RJ aprovou a Contribuição Negocial em assembleia, objetivando o fortalecimento da categoria, para que continue dando segurança jurídica nas relações Patrão/Empregado, através das Convenções Coletivas anuais, assessoramento jurídico no âmbito das Entidades da Categoria, da Comissão de Conciliação Prévia, do Guia de Benefícios, etc, conforme a cláusula 39ª da Convenção Coletiva 2020/2021:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Conforme aprovada em assembleia do dia 13/03/2021, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580, III da CLT terá natureza compulsória para toda a Categoria e deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente a contribuição do exercício 2021, com vencimento em 31/01/2021, será recobrada das empresas não pagantes até o dia 30 de junho de 2021, sem incidência de juros e mora, até esta data.
Parágrafo Segundo: A contribuição será cobrada através de guia própria, emitida pelo SECRASO/RJ
Tabela de Calculo
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota % | Parcela a adicionar (R$) |
---|---|---|---|
1 | De R$0,01 a R$30.255,00 | Contr. Mínima | R$ 242,04 |
2 | De R$30.255,01 a R$60.510,00 | 0,8% | ************* |
*3 | De R$60.510,01 a R$605.100,00 | 0,2% | R$ 363,06 |
4 | De R$ 605.100,01 a R$ 60.510.000,00 | 0,1% | R$ 968,16 |
5 | De R$ 60.510.000,01 a R$ 322.720.000,00 | 0,02% | R$ 49.376,16 |
6 | De R$ 322.720.000,01 em diante | Contr. Máxima | R$ 113.920,16 |
Mantenha-se em dia com suas contribuições, aproveite para nos contactar e solicite a regularização de sua empresa. A regularização, permite que sua empresa possa participar de licitações públicas, além de lhe proporcionar benefícios, como auxilios jurídicos sobre direitos e obrigações das Entidades/Empresas.
Com fins Lucrativos:
Calcular com base no seu capital social atualizado em balanço.
Sem fins Lucrativos:
Conforme art. 580, III, conforme § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2019.Exemplo: Movimento econômico de R$150.000,00 x 40% = R$60.000,00.O valor de R$60.000,00 enquadra-se na linha 3(*) da tabela.
Então, R$60.000,00 x 0,2% (alíquota) = R$120,00.
Ao resultado, adiciona-se a parcela da linha 3(*): R$289,29.A contribuição sindical devida será de R$409,29, ou seja (R$289,29 + R$120,00)
Contribuição Mínima
Somente contribuirão com o mínimo, aqueles que após a aplicação de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, encontrarem resultado compreendido na 1ª linha da tabela acima. Essas contribuições deverão ser justificadas com os balanços e demonstrações escrituradas.
Prazo de pagamento:
31/01/2021
da Multa
- Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) a cada mês subsequente;
- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (Selic).
Contribuição Confederativa
Conforme previsto no art.8°, IV da Constituição Federal e aprovado em assembleia, fixada em 2% (dois por cento) do total da folha de pagamento do mês de maio de cada ano, respeitando-se o recolhimento mínimo de R$_____ (__________) para as Entidades/Empresas que não possuírem empregados, e as que o resultado do cálculo sobre a folha de pagamento, fique abaixo desse valor.