Contribuições
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025
Clásula trigésima oitava da Convençao Coletiva 2025 – Contribuição Assistencial do Empregador
Todas as pessoas jurídicas integrantes da categoria econômica, conforme artigo 513, alínea ‘e’ da CLT e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11/03/2024, recolherão a Contribuição Assistencial, em guia própria a ser emitida pelo SECRASO/RJ, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o total da folha de pagamento de março/2025, reajustada, a ser pago no mês de abril.
Parágrafo Primeiro: A contribuição será cobrada independentemente da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e o seu recolhimento será feito através de guia de cobrança com o vencimento previamente estabelecido, pagável por compensação bancária.
Parágrafo Segundo – O valor mínimo a ser recolhido, será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para as pessoas jurídicas que não possuam empregados, ou, caso na apuração do cálculo na forma estabelecida no caput, o resultado encontrado seja inferior ao valor da contribuição mínima.
Paragrafo Terceiro – A empresa poderá solicitar o parcelamento da contribuição assistencial em até 02 parcelas.
Parágrafo Quarto – O recolhimento efetuado fora dos prazos previstos nesta Cláusula, acarretará ao empregador, o pagamento de multa de 10% (dez por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
Conforme aprovada em assembleia do dia 11/03/2024, a contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580, III da CLT terá natureza compulsória para toda a Categoriae deverá ser obrigatoriamente recolhida por toda a categoria no mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo primeiro – Excepcionalmente a contribuição do exercício 2025, com vencimento em 31/01/2025, será recobrada das empresas não pagantes até o dia 30 de junho de 2025, sem incidência de juros e mora, até esta data.
Fique em dia com a contribuição patronal do Secraso/RJ! O vencimento será em 31/01/2025. Abaixo segue a tabela para o cálculo:
