Governo faz mudanças nas regras do BPC/Loas. Entenda
O governo federal atualizou a regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o intuito de proteger famílias que têm uma variação de renda. Agora, é possível manter benefício mesmo em caso de variação do rendimento familiar per capita (total dividido pelo número de pessoas da família). Isso significa que o BPC/Loas continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje, R$ 379,50), ainda que eventualmente, em algum período, tenha havido aumento desse rendimento.
mudança consta de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, o novo texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no fim de 2024. Para o governo, trata-se de uma forma de ampliar a proteção social de pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade (sem condições de manter o próprio sustento).
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outra importante mudança é a conversão automática do BPC/Loas em auxílio-inclusão, pago quando a pessoa com deficiência consegue ingressar no mercado de trabalho (emprego formal ou trabalho como autônomo), com remuneração de até dois salários mínimos por mês.
O auxílio-inclusão equivale a 50% do BPC/Loas (R$ 759) e é pago como um complemento de renda, incentivando a inclusão produtiva.
Agora, esse benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de um novo requerimento. Com isso, afirma o MDS, “evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho”.
Outros ajustes
O governo também fez alguns ajustes operacionais no caso do BPC/Loas. Quando o benefício for requerido, por exemplo, caso surja alguma pendência, o solicitante terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir as exigências. Se não o fizer nesse prazo, o governo vai considerar que houve desistência do pedido, sendo necessário fazer um novo requerimento caso ainda deseje receber o auxílio.
Outro ponto diz respeito à atualização cadastral: o beneficiário do BPC/Loas ou seu representante legal deverá atualizar os dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar.
Além disso, a renda familiar passará a ser apurada com base no mês do requerimento do benefício ou da revisão, considerando as informações incluídas no CadÚnico e em outras bases de dados oficiais do governo federal.
FONTE: JORNAL EXTRA
