Comissão de Conciliação Prévia
As Comissões de conciliação prévia (criadas pela inserção dos artigos 625-A a 625-H na CLT) foram instituídas para solucionar os conflitos existentes entre os empregadores e trabalhadores, de forma extrajudicial. São comissões facultativas e podem ser formadas em âmbito empresarial (pelas empresas) ou sindical (pelos sindicatos).
Sendo asssim, o SECRASO/RJ e o SENALBA firmaram, através de Acordo Coletivo, sua CCP (Comissão de conciliação prévia), para que as demandas surgidas no âmbito das Entidades, sejam resolvidas através da composição entre as partes.
O agendamento para atendimento poderá ser feito através do e-mail juridico@secraso-rj.org.br ou pelo telefone 2262-0207.